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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Convênios e Acordos de Cooperação

     


        Para os alunos do quinto ano do curso de Engenharia Biotecnológica e Ciências Biológicas que devem cursar a disciplina de Estágio Obrigatório é importante saber quais são os elementos que fazem parte da disciplina, e então poder entender e se programar quanto a estabelecer em tempo hábil um novo convênio de estágio ou mesmo saberem quais são os convênios vigentes. Por esse motivo a equipe do Blog preparou uma postagem especial sobre o que são os Convênios e os Acordos de Cooperação.


Convênio
        Os Convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas partícipes, para desenvolvimento de projetos e ações com objetivos comuns aos signatários.

        O Convênio, quando genérico, deverá ser acompanhado de Termo Aditivo, com objeto específico das ações a serem desenvolvidas. Os Termos Aditivos, com duração máxima de 5 (cinco) anos e dentro da vigência do Convênio, têm a função principal de apresentar as atividades e o projeto de trabalho previsto para realizar a cooperação entre os partícipes.

        Todos os modelos de termos e anexos são disponibilizados pelo site da própria Unesp e podem ser encontrados aqui.

        Assim como a Legislação vigente e o Manual de Convênios.

        E os convênios vigentes e responsáveis podem ser consultados aqui.

Acordo de Cooperação
        Acordo de Cooperação em geral servem para instituições estrangeiras, que normalmente não reconhecem o termo “Convênio” e, nestes casos, deverá ser firmado um “Acordo de Cooperação”, o qual, quando estiver definida uma atuação conjunta, será acompanhado por Anexo(s) correspondente(s).

        Em caráter excepcional, quando não for possível elaborar, de imediato, um Convênio com seu “Termo Aditivo” ou um Acordo de Cooperação com seu “Anexo” ainda há a possibilidade de propor um Protocolo de Intenções.

        O Protocolo de Intenções assinala o compromisso futuro de celebrar “Termos Aditivos” ou “Anexos” entre as partes interessadas, firmado por meio de Convênio ou Acordo de Cooperação Interinstitucional, respectivamente. A formalização de Convênio ou Acordo de Cooperação, que esteja prevista em um Protocolo de Intenções, não deve exceder o período de 1 (um) ano.

        Lembrando que para um convênio ser firmado e validado o tempo médio é em torno de 180 dias, por isso é importante iniciar o processo muito antes da matrícula da disciplina ser feita.

        Para mais informações acesse aqui.