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segunda-feira, 16 de maio de 2016

LEI EMPRESA JÚNIOR

No dia 07 de abril foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.267/2016, que regulamenta a criação e a organização de Empresas Juniores (EJ) e seu funcionamento em Instituições de Ensino Superior.
A nova lei resulta do PLS 437/2012, apresentado pelo  senador José Agripino (DEM-RN) e aprovado pelo Senado em 2014. Após ser submetido à Câmara dos Deputados, o projeto voltou a ser votado pelos senadores em março deste ano, para a análise de três emendas.
De acordo com a lei, para ser considerada Empresa Júnior, a organização terá que ser uma associação civil gerida e integrada por estudantes matriculados em cursos de graduação com o objetivo de promover o desenvolvimento acadêmico e profissional dos alunos. A EJ só poderá desenvolver atividades que se relacionem aos conteúdos programáticos do curso ou constituam atribuição da categoria profissional correspondente. O trabalho deve ser voluntário e com fins não lucrativos. 

As atividades desenvolvidas pela Empresa Júnior deverão ser orientadas e supervisionadas por  professores e profissionais especializados, mas terão gestão “autônoma” por parte dos estudantes.

Ao sancionar a lei, a presidente Dilma Rousseff apresentou um veto ao § 1º do art. 3º, que facultava à Empresa Júnior a admissão de pessoa física ou de pessoa jurídica que deseje colaborar com a entidade, mediante deliberação de sua assembleia geral. Em virtude de que o dispositivo poderia desvirtuar o objetivo educacional da empresa júnior ao permitir a admissão de pessoas jurídicas em associação que deve ser constituída por estudantes matriculados em instituição de ensino superior, além de que o parágrafo poderia gerar incertezas quanto às relações financeiras do regime de colaboração aventado, podendo ocorrer eventual prestação de serviço por pessoa jurídica mascarada como ‘colaboração’, fomentando ilegalidades e burlando direitos trabalhistas e deveres tributários. O veto parcial agora será submetido ao Congresso Nacional.
A Equipe do Blog entrou em contato com as duas Empresas Juniores do Departamento de Ciências Biológicas para saber a opinião dos membros a respeito da Lei, e quais as mudanças de fato no cotidiano das EJs.
A CiBi Jr. – Empresa Júnior de Ciências Biológicas, recebeu a notícia com grande entusiasmo e afirmam uma maior segurança já que passaram a ser reconhecidos em âmbito federal. Segundo a EJ, em termos de documentação, a empresa não terá muito que se adequar, pois já possui os documentos que regulamentam uma EJ.
O diretor presidente da Biotec Jr. Empresa Júnior de Engenharia Biotecnológica, Lucas Sant’Anna Pereira, disse ao Blog do Departamento que a nova Lei das Empresas Juniores traz para o Movimento Empresa Júnior (MEJ) uma nova gama de oportunidades. “Ela nos tornou regularizados perante o Estado, para que nossos produtos tenham maior credibilidade diante do mercado consolidado.” Diz.

O presidente da Biotec Jr. afirma ainda que a Lei contribui para a proteção dos ideais defendidos pelo MEJ: “Formar empreendedores capacitados através do aprendizado em Gestão empreendedora, Gestão Empresarial e Gerenciamento de Projetos.”

Tanto a CiBi Jr, quanto a Biotec Jr. mencionam o impacto que a Lei poderá trazer para a regulamentação das Empresas Juniores na Unesp.

Lucas explica que uma das consequências da Lei foi a discussão de uma nova portaria na Pró-Reitoria de Extensão Universitária da Unesp - PROEX, que visa acima de tudo, regulamentar a atuação das Empresas Juniores da Unesp, em todos os campus. “Estamos em constante andamento para que a portaria traga o maior benefício possível para as empresas e para a Unesp.” comenta.  A instituição representativa das EJ junto a Reitoria da Unesp, que vem discutindo tal portaria, é o Núcleo Unesp.

A CiBi Jr. acredita ainda que a Liga das Empresas Juniores do campus, unindo o Movimento Empresa Junior da Unesp Assis, seja capaz de garantir um diálogo mais direto com a Gestão do Campus.


A Lei foi uma grande vitória para o Movimento a nível Nacional, contudo, cada Empresa terá de regulamentar sua situação na sua própria Instituição de Ensino Superior, num próximo passo para uma maior consolidação do MEJ no Brasil. O empenho dos graduandos envolvidos no Movimento Empresa Júnior é o principal gerador de conquistas como esta, que fazem parte, assim como as atividades desenvolvidas por cada Empresa Júnior, do aprendizado que só o MEJ pode proporcionar.