No dia 07 de abril foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.267/2016,
que regulamenta a criação e a organização de Empresas Juniores (EJ) e seu
funcionamento em Instituições de Ensino Superior.
A nova lei resulta do PLS 437/2012,
apresentado pelo senador José Agripino (DEM-RN) e aprovado pelo Senado em
2014. Após ser submetido à Câmara dos Deputados, o projeto voltou a ser votado pelos senadores em março deste ano, para a análise de três emendas.
De acordo com
a lei, para ser considerada Empresa Júnior, a organização terá que ser uma
associação civil gerida e integrada por estudantes matriculados em cursos de
graduação com o objetivo de promover o desenvolvimento acadêmico e profissional
dos alunos. A EJ só poderá desenvolver
atividades que se relacionem aos conteúdos programáticos do curso ou constituam
atribuição da categoria profissional correspondente. O trabalho deve ser
voluntário e com fins não lucrativos.
As atividades desenvolvidas pela Empresa Júnior deverão ser orientadas
e supervisionadas por professores e profissionais especializados, mas
terão gestão “autônoma” por parte dos estudantes.
Ao sancionar a lei, a presidente Dilma
Rousseff apresentou um veto ao § 1º do art. 3º, que facultava à Empresa Júnior
a admissão de pessoa física ou de pessoa jurídica que deseje colaborar com a
entidade, mediante deliberação de sua assembleia geral. Em virtude de que o
dispositivo poderia desvirtuar o objetivo educacional da empresa júnior ao
permitir a admissão de pessoas jurídicas em associação que deve ser constituída
por estudantes matriculados em instituição de ensino superior, além de que o
parágrafo poderia gerar incertezas quanto às relações financeiras do regime de
colaboração aventado, podendo ocorrer eventual prestação de serviço por pessoa
jurídica mascarada como ‘colaboração’, fomentando ilegalidades e burlando
direitos trabalhistas e deveres tributários. O veto parcial agora será
submetido ao Congresso Nacional.
A Equipe do Blog entrou em contato com
as duas Empresas Juniores do Departamento de Ciências Biológicas para saber a
opinião dos membros a respeito da Lei, e quais as mudanças de fato no cotidiano
das EJs.
A CiBi Jr. – Empresa Júnior de
Ciências Biológicas, recebeu a notícia com grande entusiasmo e afirmam uma
maior segurança já que passaram a ser reconhecidos em âmbito federal. Segundo a
EJ, em termos de documentação, a empresa não terá muito que se adequar, pois já
possui os documentos que regulamentam uma EJ.
O diretor presidente da Biotec Jr. Empresa Júnior de Engenharia
Biotecnológica, Lucas Sant’Anna Pereira, disse ao Blog do Departamento que a
nova Lei das Empresas Juniores traz para o Movimento Empresa Júnior (MEJ) uma
nova gama de oportunidades. “Ela
nos tornou regularizados perante o Estado, para que nossos produtos tenham
maior credibilidade diante do mercado consolidado.” Diz.
O presidente
da Biotec Jr. afirma ainda que a Lei contribui para a proteção dos ideais
defendidos pelo MEJ: “Formar empreendedores capacitados através do aprendizado
em Gestão empreendedora, Gestão Empresarial e Gerenciamento de Projetos.”
Tanto a CiBi
Jr, quanto a Biotec Jr. mencionam o impacto que a Lei poderá trazer para a
regulamentação das Empresas Juniores na Unesp.
Lucas explica
que uma das consequências da Lei foi a discussão de uma nova portaria na Pró-Reitoria
de Extensão Universitária da Unesp - PROEX, que visa acima de tudo,
regulamentar a atuação das Empresas Juniores da Unesp, em todos os campus. “Estamos
em constante andamento para que a portaria traga o maior benefício possível
para as empresas e para a Unesp.” comenta.
A instituição representativa das EJ junto a Reitoria da Unesp, que vem
discutindo tal portaria, é o Núcleo Unesp.
A CiBi Jr.
acredita ainda que a Liga das Empresas Juniores do campus, unindo o Movimento
Empresa Junior da Unesp Assis, seja capaz de garantir um diálogo mais direto
com a Gestão do Campus.
A Lei foi uma
grande vitória para o Movimento a nível Nacional, contudo, cada Empresa terá de
regulamentar sua situação na sua própria Instituição de Ensino Superior, num
próximo passo para uma maior consolidação do MEJ no Brasil. O empenho dos
graduandos envolvidos no Movimento Empresa Júnior é o principal gerador de
conquistas como esta, que fazem parte, assim como as atividades desenvolvidas
por cada Empresa Júnior, do aprendizado que só o MEJ pode proporcionar.