Dando continuidade à postagem anterior, em que foi descrito sobre o curso de Engenharia Biotecnológica e
suas áreas de atuação, serão comentadas, a seguir, sobre o registro da
profissão deste engenheiro, suas atribuições e mercado de trabalho. Confira:
Registro
da profissão e atribuições
O profissional formado no
curso de Engenharia Biotecnológica terá o registro de sua profissão junto ao
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) como Engenheiro Bioquímico,
e/ou no Conselho Regional de Química (CRQ). As atribuições do profissional,
atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação estão embasadas
na legislação estabelecida pelo Sistema CONFEA/CREA e CRQ.
Em relação ao CONFEA/CREA, o cadastramento do curso
de Engenharia Biotecnológica, assinado pelo Engenheiro de Alimentos Carlos
Alberto Rodrigues Anjos (coordenador da CEEQ) em abril de 2013, foi documentado
da seguinte maneira (versão resumida): “Bioquímico
dentro do grupo Engenharia, modalidade Química, nível Graduação, sob o código
141-10-00; considerando que o Confea ao analisar cursos semelhantes, de
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, ambos da UERGS e da UFPR, concedeu
aos egressos o título de Engenheiro Bioquímico (...), decidiu aprovar o parecer do Conselheiro relator constante às fls.
426 A 428, pelo Cadastramento do curso
de Engenharia Biotecnológica da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” – Campus de Assis (...) com o título profissional de Engenheiro(a)
Bioquímico(a) (Código 141-10-00) (...) e as atribuições constantes no art.7º da lei Federal 5.184/66 e do art. 17 da Resolução Confea nº 218, de 1973, com restrição às atividades da indústria petroquímica”. Um ano
antes, em dezembro, a explicação do título de “Engenheiro Bioquímico”, assinado
pelo Engenheiro Agrônomo Daniel Antonio Salati Marcondes, foi documentado do
seguinte modo: “Engenheiro Bioquímico, já que o título de Biotecnologista é
peculiar aos ‘profissionais que manipulam material genético, sintetizando
sequências de DNA, construindo vetores, modificando genes in vivo e in vitro,
manipulando expressão gênica e originando organismos geneticamente modificados;
aplicam técnicas de reprodução e multiplicação de organismos; (...)’ como
descrito na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho”.
Quanto
ao registro do curso no CRQ, o
Conselho Federal de Química (CFQ), em setembro de 2013, analisou o processo CFQ
nº 18.456/13, oriundo do CRQ IV (Proc nº 211.710, pelo ofício nº 21.451 de
2013) em que o curso de Engenharia Biotecnológica da UNESP de Assis solicita o
cadastro do mesmo; assim, o CFQ “resolveu acompanhar o(a) Relator(a) que votou
no sentido de que a Organização Curricular do referido curso (...) atende aos
parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa nº 36/74, Resolução Ordinária nº 1.511/75 e RN nº 221/2009 do CFQ, e que os CRQ procedam
ao registro dos egressos do referido curso (...) com título constante do
diploma, concedendo-lhes as atribuições de números 1 a 16, em conformidade com
o disposto na Resolução Normativa [citada] (...), restritas às atividades de
Engenharia Biotecnológica”. O documento foi assinado pela Conselheira Relatora
Maria Inez Auad Moutinho e pelo Presidente do CFQ, Jesus Miguel Tajara Adad.
Mercado de trabalho
O mercado de trabalho deste profissional está em expansão e exige um número cada
vez maior de bacharéis, pois cresce o reconhecimento de que por
meio da biotecnologia é possível transformar matérias-primas de baixo custo em
produtos de alto valor agregado, como biocombustíveis e fármacos. Entretanto,
os recém-formados ainda enfrentam a concorrência com profissionais de áreas semelhantes,
e provavelmente devido a muitas empresas não conhecerem ao certo as atribuições
do engenheiro biotecnológico. A tendência, porém, é que esse quadro melhore e a
procura pelo profissional cresça. Os setores de alimentos e bebidas,
farmacêutica e de melhoramento genético são nichos tradicionais, mas o engenheiro
biotecnológico também tem relação com a área que envolve impacto ambiental,
pois o profissional está apto a pesquisar novos métodos de despoluição do solo
e da água através de microrganismos ou enzimas. Além disso, o curso de
Engenharia Biotecnológica foi reformulado para atender a demanda das empresas,
as quais exigem uma formação mais consolidada na área de exatas, além da de
biológicas. A maior quantidade de vagas oferecidas ainda se concentra nas
regiões Sul e Sudeste.
Considerando a ampla faixa
de atuação da profissão, pode-se dizer que não há piso salarial definido para a
mesma. Entretanto, na página online do CREA e do CRQ, o cálculo do salário mínimo profissional é
dado da seguinte maneira: para 6h diárias de trabalho, são pagos seis salários
mínimos, para 7h, sete e meio salários mínimos e para 8h, oito e meio, estando
estes cálculos de acordo com a Lei nº 4.950-A/1966 e Resolução nº 397/1995.
Principais
fontes:
Materiais consultados com a atual Coordenação
do curso de Engenharia Biotecnológica da UNESP – FCLA.
Responsável pelo Texto:
Priscila Marques da Paz
(Graduando Engenharia Biotecnológica da FCL, Assis - UNESP)