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terça-feira, 21 de julho de 2015

Profissão Engenheiro Biotecnológico (Parte 2/2)

Dando continuidade à postagem anterior, em que foi descrito sobre o curso de Engenharia Biotecnológica e suas áreas de atuação, serão comentadas, a seguir, sobre o registro da profissão deste engenheiro, suas atribuições e mercado de trabalho. Confira:


Registro da profissão e atribuições
O profissional formado no curso de Engenharia Biotecnológica terá o registro de sua profissão junto ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) como Engenheiro Bioquímico, e/ou no Conselho Regional de Química (CRQ). As atribuições do profissional, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação estão embasadas na legislação estabelecida pelo Sistema CONFEA/CREA e CRQ.

Em relação ao CONFEA/CREA, o cadastramento do curso de Engenharia Biotecnológica, assinado pelo Engenheiro de Alimentos Carlos Alberto Rodrigues Anjos (coordenador da CEEQ) em abril de 2013, foi documentado da seguinte maneira (versão resumida): Bioquímico dentro do grupo Engenharia, modalidade Química, nível Graduação, sob o código 141-10-00; considerando que o Confea ao analisar cursos semelhantes, de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, ambos da UERGS e da UFPR, concedeu aos egressos o título de Engenheiro Bioquímico (...), decidiu aprovar o parecer do Conselheiro relator constante às fls. 426 A 428, pelo Cadastramento do curso de Engenharia Biotecnológica da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Campus de Assis (...) com o título profissional de Engenheiro(a) Bioquímico(a) (Código 141-10-00) (...) e as atribuições constantes no art.7º da lei Federal 5.184/66 e do art. 17 da Resolução Confea nº 218, de 1973, com restrição às atividades da indústria petroquímica”. Um ano antes, em dezembro, a explicação do título de “Engenheiro Bioquímico”, assinado pelo Engenheiro Agrônomo Daniel Antonio Salati Marcondes, foi documentado do seguinte modo: “Engenheiro Bioquímico, já que o título de Biotecnologista é peculiar aos ‘profissionais que manipulam material genético, sintetizando sequências de DNA, construindo vetores, modificando genes in vivo e in vitro, manipulando expressão gênica e originando organismos geneticamente modificados; aplicam técnicas de reprodução e multiplicação de organismos; (...)’ como descrito na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho”.
Quanto ao registro do curso no CRQ, o Conselho Federal de Química (CFQ), em setembro de 2013, analisou o processo CFQ nº 18.456/13, oriundo do CRQ IV (Proc nº 211.710, pelo ofício nº 21.451 de 2013) em que o curso de Engenharia Biotecnológica da UNESP de Assis solicita o cadastro do mesmo; assim, o CFQ “resolveu acompanhar o(a) Relator(a) que votou no sentido de que a Organização Curricular do referido curso (...) atende aos parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa nº 36/74, Resolução Ordinária nº 1.511/75 e RN nº 221/2009 do CFQ, e que os CRQ procedam ao registro dos egressos do referido curso (...) com título constante do diploma, concedendo-lhes as atribuições de números 1 a 16, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa [citada] (...), restritas às atividades de Engenharia Biotecnológica”. O documento foi assinado pela Conselheira Relatora Maria Inez Auad Moutinho e pelo Presidente do CFQ, Jesus Miguel Tajara Adad.
  
Mercado de trabalho
         O mercado de trabalho deste profissional está em expansão e exige um número cada vez maior de bacharéis, pois cresce o reconhecimento de que por meio da biotecnologia é possível transformar matérias-primas de baixo custo em produtos de alto valor agregado, como biocombustíveis e fármacos. Entretanto, os recém-formados ainda enfrentam a concorrência com profissionais de áreas semelhantes, e provavelmente devido a muitas empresas não conhecerem ao certo as atribuições do engenheiro biotecnológico. A tendência, porém, é que esse quadro melhore e a procura pelo profissional cresça. Os setores de alimentos e bebidas, farmacêutica e de melhoramento genético são nichos tradicionais, mas o engenheiro biotecnológico também tem relação com a área que envolve impacto ambiental, pois o profissional está apto a pesquisar novos métodos de despoluição do solo e da água através de microrganismos ou enzimas. Além disso, o curso de Engenharia Biotecnológica foi reformulado para atender a demanda das empresas, as quais exigem uma formação mais consolidada na área de exatas, além da de biológicas. A maior quantidade de vagas oferecidas ainda se concentra nas regiões Sul e Sudeste.
Considerando a ampla faixa de atuação da profissão, pode-se dizer que não há piso salarial definido para a mesma. Entretanto, na página online do CREA e do CRQ, o cálculo do salário mínimo profissional é dado da seguinte maneira: para 6h diárias de trabalho, são pagos seis salários mínimos, para 7h, sete e meio salários mínimos e para 8h, oito e meio, estando estes cálculos de acordo com a Lei nº 4.950-A/1966 e Resolução nº 397/1995.

Principais fontes:
Materiais consultados com a atual Coordenação do curso de Engenharia Biotecnológica da UNESP – FCLA.

Responsável pelo Texto:
Priscila Marques da Paz
(Graduando Engenharia Biotecnológica da FCL, Assis - UNESP)