Cabeçalho + Menu


segunda-feira, 22 de junho de 2015

Lei da Biodiversidade

A presidência do Brasil sancionou, em maio deste ano, o novo Marco Legal da Biodiversidade, o qual regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

Sobre a lei
A Lei da Biodiversidade (Projeto de Lei da Câmara 2/2015) substitui a medida provisória em vigor desde 2001, alvo de reclamações principalmente da indústria e da comunidade científica, passando a definir regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza, inclusive com a criação de um fundo específico para esse pagamento. A lei combina a capacidade brasileira de desenvolver, de incluir as pessoas nesse desenvolvimento e de gerar inovação a partir de pesquisa em ciência e tecnologia, além de garantir que haja um ambiente favorável e amigável para que pessoas que têm o conhecimento tradicional tenham direito a uma participação, recebendo royalty (direito autoral); garante também que pesquisadores não tenham limites para pesquisar e que empresas possam, sem conflitos e sem atribulações ou contestação, utilizar esse conhecimento.
“Esse processo integra quase 300 povos e comunidades tradicionais, o que mostra, por parte do Brasil, grande capacidade de desenvolver-se sem fazer que sua população seja excluída disso. Eles vão ser respeitados, eles vão participar do processo de decisão. Enquanto aquilo [produto] estiver sendo comercializado, gerando valor, eles continuarão recebendo” explicou Dilma Rousseff.
Para os cientistas, a principal mudança na lei é a autorização para ter acesso aos recursos da biodiversidade para os estudos. A regra até então em vigor atualmente classificava como biopirataria as pesquisas feitas sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o que colocava muitos na ilegalidade. Agora, os cientistas farão um cadastro no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e poderão iniciar as pesquisas.
Além disso, a sanção do novo marco regulatório impulsiona a ratificação, pelo Brasil, do Protocolo de Nagoya, instrumento de implementação da Convenção da Diversidade Biológica (CDB).


Cenário científico e industrial com a aprovação da lei
Grupo FarmaBrasil
Grupo FarmaBrasil, entidade que reúne as indústrias farmacêuticas de capital nacional com investimentos em inovação, prevê a aplicação de R$332 milhões em pesquisa e desenvolvimento de novas drogas baseadas na flora brasileira até o final de 2016 com a nova Lei da Biodiversidade. De acordo com Reginaldo Arcuri, presidente do grupo, a nova legislação traz estabilidade de regras para que as empresas tirem projetos da gaveta. “Tínhamos um cenário de grande insegurança jurídica no campo da pesquisa, que agora está superado”, diz o executivo.
Atualmente, a participação dos fitoterápicos no varejo farmacêutico brasileiro é pequena, mas tem grande potencial de crescimento. Dados do IMS Health demonstram que estes produtos, desenvolvidos a partir de plantas medicinais, responderam por apenas 1,58% do mercado brasileiro em 2014, movimentando R$1,039 bilhão de um total de R$66,971 bilhões registrados em vendas no ano passado. O crescimento das vendas desta classe de medicamento também vem apresentando crescimento modesto: 1,3% no ano passado frente a 13,3% do mercado farmacêutico total no mesmo período. “Os dados mostram que o patrimônio genético brasileiro, um dos mais expressivos do mundo, estava sendo subaproveitado, o que muda radicalmente com o cenário da nova lei”, avalia Arcuri.

           Monsanto
Em entrevista à Folha, Rodrigo Santos, presidente da Monsanto no Brasil, comenta que o mundo tem o desafio de aumentar a produção de alimentos sem aumentar a área plantada significativamente. A resposta está na biotecnologia, pois é com ela que ocorre o melhoramento genético, ou seja, a produção de plantas que tenham maior tolerância à seca, variações de temperatura e germinação mesmo em condições não ideais. Além disso, graças ao melhoramento genético, o produto final terá valor agregado para o consumidor. Um dos maiores exemplos é o arroz dourado (geneticamente modificado para ser enriquecido com vitamina A). Isso vai ajudar até na aceitação da biotecnologia, pois, no começo, apesar do impacto ser grande, de forma positiva, no produtor, não era tão percebido pela sociedade. Na Monsanto, há mais de 400 pessoas no Brasil só dedicadas à pesquisa.