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terça-feira, 5 de maio de 2015

Profissão Biólogo – Parte I

A Biologia é a ciência que estuda os seres vivos e as formas de vida, incluindo a fauna, a flora e os vegetais. O profissional formado em Biologia possui uma ampla área de atuação, pois seu campo de estudo é diversificado e está em contínua transformação. Este profissionalestuda a estrutura, a origem e a evolução dos seres vivos, estabelecendo relações entre eles e classificando-os.

Dr. Paulo Nogueira Neto
O dia 3 de Setembro tem significado especial, de uma conquista resultante de intensos esforços promovidos pelas Associações de Biólogos do País, durante uma década aproximadamente, com trabalhos iniciados pelo primeiro presidente da Associação Paulista de Biólogos – APAB, Dr. Paulo Nogueira Neto e seus pares, junto às autoridades do Executivo e Legislativo Federal.Assim, em 03 de setembro de 1979, a profissão de biólogo foi regulamentada sob a Lei 6.684 e criado o Conselho Federal de Biologia - CFBio e os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, estes são dotados de autonomia administrativa e financeira e mantidas por contribuições de cada profissional registrado. Os Conselhos têm como atribuições defender e disciplinar o exercício profissional.

E quanto ao salário?

·         Os biólogos não possuem um piso salarial único com validade em todo o Brasil. O CFBio, desde 2010, recomenda o piso salarial equivalente a seis salários mínimos, justificados de acordo com a Lei N° 4.950-A de 22/04/1966

Art. 1° Estabelecer a título de recomendação como salário-base mínimo para o Biólogo o valor referente a seis salários mínimo vigentes no país, a fim de que não se perpetue a distorção existente no mercado de trabalho.
Parágrafo único. Esta recomendação não alcança os profissionais de órgãos públicos, conforme Resolução n° 12, de 07 de junho de 1971, do Senado Federal.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a recomendação anterior, divulgada pelo CFBio.
Brasília-DF, 05 de novembro de 2010.

Este piso não se aplica a órgãos públicos, devido àResolução n° 12, de 07 de junho de 1971, do Senado Federal e ainda é apenas uma sugestão, sem a força de um acordo coletivo ou convenção sindical.

Atualmente, há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional (PL 5755/2013) que visa fixar o piso salarial dos biólogos em cinco salários mínimos (R$ 3.390,00 inicial) para jornada de trabalho de 36 horas semanais, determinando ainda critérios de insalubridade, uso de equipamentos de proteção, adicional noturno, entre outras providências.

A PL 5755/2013 só incorpora profissionais registrados como biólogos ou cargos que se fazem necessários serem exercidos por profissionais específicos, exclui professores, mestrandos, doutorandos, entre outros. O registro como pesquisador pode ser uma brecha para escapar da lei, pois qualquer profissional pode ser pesquisador, portanto, é necessário exigir ser registrado como biólogo.

Quanto à carga horária, consta na PL 30h semanais ao mesmo tempo em que também é citado 36h, acredita-se que se trata de um erro na PL. Para trabalho noturno a PL determina que a remuneração seja superior em no mínimo 50% em relação ao trabalho diurno.

Os trabalhos desenvolvidos em campo, com risco de acidentes por animais peçonhentos, serão consideradosatividade periculosa. Atividades de contato com plantas alergênicas, mesmo em condições de campo, passam a ser consideradas como insalubres, bem como a docência em laboratório. Será determinado o uso de uniformes, EPIs e EPCs de qualidade para os Biólogos e seus assistentessempre que houver necessidade.
Para acompanhar o andamento da PL acesse aqui.

Sabemos então que os Conselhos Regionais foram criados para regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. São entidades criadas e fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior: dele emanam resoluções para os Regionais. Os Conselhos Regionais têm seu espaço de atuação delimitado por resoluções emanadas do CFBio. Muitas vezes, estão impedidos legalmente de fazer mais pela profissão, por estarem invadindo a área de outras instituições, como associações e sindicatos.

Continue acompanhando o Blog do Departamento de Ciências Biológicas, em continuação a esta publicação, você saberá sobre a diferença entre as competências desses órgãos (conselhos, sindicatos e associações) e de que maneira o biólogo pode contribuir para a valorização e regulamentação dos direitos dessa profissão.